A Prefeitura Municipal de Muritiba, através do Setor de Arrecadação e Tributos, comunica que, nos termos do Decreto Executivo nº. 174/2013, o pagamento do IPTU (exercício 2013) poderá ser pago em parcelas mensais até o dia 10 de dezembro do corrente ano, sem aplicação de juros e correções monetárias.
Comunica-se ainda que para o cálculo do IPTU, exercício 2013, foram mantidas a Planta Genérica de Valores e demais tabelas de cálculo anteriormente previsto em Lei Municipal.
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Destacamos que a contribuição de cada cidadão será fundamental para manutenção de serviços públicos e investimentos em educação, saúde, cultura etc. Juntos cuidaremos “da nossa gente”.
Desde já agradecemos a compreensão e informamos que estamos à disposição para esclarecimentos complementares no Setor de Arrecadação e Tributos deste Município, que atende de 8h às 12h e das 14h às 17h.
Tire suas dúvidas sobre o IPTU 2013:
1) O que é?
O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio.
2) Qual é o fator gerador?
O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse.
3) Qual é a base de cálculo do IPTU?
A base de cálculo do IPTU é o valor do imóvel.
4) O que é o valor venal?
Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.
5) O que é considerado para o calculo do valor venal de um imóvel?
São quatro fatores:
a) O tamanho do terreno;
b) A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores;
c) A sua área construída;
d) A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.
6) Como se calcula o IPTU?
O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pelo Código Tributário Municipal.
7) O que é alíquota?
Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.
8) As alíquotas foram alteradas para 2013?
Não, permaneceram as mesmas.
9) O que é a Planta Genérica de Valores, a PGV?
A PGV é uma relação de valores para o metro quadrado de cada logradouro. Logradouros mais valorizados como o centro da cidade os valores são mais altos e na periferia são mais baixos, para se praticar o que chamamos de Justiça Fiscal.
10) A nova lei aumentou o IPTU dos terrenos?
Sim, para a maioria dos casos.
11) Por que?
É uma forma de combater a especulação imobiliária, incentivando a ocupação destes terrenos, e equilibrar as finanças do município.
12) O valor venal que está no carnê pode ser maior que o valor de mercado?
Não. Se o valor venal for maior que o valor de mercado ele deve ser revisto.
13) E como é feita esta revisão?
O contribuinte deve entrar com o seu pedido de revisão de valor venal no Setor de Tributos da Prefeitura, até o vencimento da cota única.
14) Se o valor venal for maior que o valor de mercado, o contribuinte tem que recorrer imediatamente ao judiciário?
Não. O contribuinte pode primeiramente requerer na Prefeitura uma revisão administrativa do seu valor venal. Caso ainda insatisfeito, o judiciário poderá ser o caminho a ser adotado.
15) Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?
Sim, em todo o país os impostos sobre a propriedade (IPTU, IPVA e ITR) são calculados sobre o valor comercial do bem (casa%2
ASCOM Muritiba
