Notícias :
Home » , , » Pedestre é indenizada após cair em calçada irregular

Pedestre é indenizada após cair em calçada irregular

Redação, Recôncavo Flash em quarta-feira, 3 de abril de 2013 | 20:08


Da forma como estão nossas calçadas, o judiciario vai ficar emprerrado com tanto processo!


A Prefeitura de São Vicente foi condenada a indenizar em R$ 3 mil por danos morais uma pedestre que quebrou o tornozelo após cair em uma calçada irregular na cidade, que fica a 65 km de São Paulo.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão de indenização por danos morais foi mantida em votação unânime realizada na 3ª Câmara de Direito Público mesmo depois de apelação da Prefeitura de São Vicente, que afirmou não haver buraco ou desnível no local.
Segundo o relator Marrey Uint, um pedreiro foi testemunha no caso e afirmou que a mulher havia escorregado na calçada porque o local não possuía antiderrapante e ainda tinha buracos. A testemunha disse que a pedestre levou quatro meses para se recuperar.
A mulher também exigiu indenização por danos materiais e estéticos, aos quais não foram acatados. Segundo o relator, a pedestre não comprovou devidamente os gastos e despesas com o acidente e a fratura não deformou o tornozelo dela de uma forma que resultasse em algum tipo de rejeição no ambiente social”.
Fonte Folha online cootidiano  28/03/2013 - 14h11″

Município do Rio é condenado em R$ 8 mil por queda de pedestre em bueiro

O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 8 mil (R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos), a Felipe Teixeira de Jesus, por queda em buraco na via pública que ocasionou lesão em sua perna. A decisão é do desembargador Francisco de Assis Pessanha, relator do processo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o magistrado, o município tem o dever de conservar as vias públicas e zelar pela segurança dos pedestres, no que diz respeito à prevenção de acidentes. “O ente municipal é responsável pela conservação dos logradouros e quando há omissão por deixar um bueiro danificado em via pública e, em conseqüência, alguém sofre queda e danos, é seu o dever de repará-los”, afirmou na decisão. O autor da ação conta que caiu num bueiro com a tampa quebrada em frente a sua casa, sofrendo um rasgo profundo em sua perna esquerda, o que lhe obrigou a ficar em repouso por 30 dias.2009.001.64144
Compartilhe Esta Notícia :
Comentários
0 Comentários

Postar um comentário

 

Copyright © 2012 | Recôncavo Flash - Todos os Direitos Resevardos